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Declaração por escritura pública 31/05/1856 | |||||
Temos aqui 4 afluentes de margem esquerda do rio Santo Ignacio: Morro Liso, "da porteira da roça", Barra Mansa, "do monjolo". José
Antonio Ribeiro e sua mulher Anna Antonia do Carmo declaram ter comprado
um Sítio, de sociedade com o cunhado Lúcio Antonio da Silva, do Tenente
Elias de Almeida Bueno, no lugar denominado Faxinal, do lado esquerdo do
Rio de Santo Ignacio, composto de Cerrados e culturas, isto há três para
quatro anos atrás (c. 1853). Principia na Serra de Santo Ignacio, numa
ponta mais aguda que faz contra vertente para o barreiro, barreirinho,
pelo cume deste Espigão, por ele adiante, até frontear a cabeceira de um
Corgo que se chama Morro Liso, rumo à sua cabeceira, e por ele abaixo,
até a barra do Corgo da porteira de minha roça, por ele acima, até o
fundo da capoeira de cima, até encontrar divisas com meu cunhado Manoel
Francisco de Faria, e dividindo com ele mesmo até a barra do Corgo Barra
Mansa, por este abaixo, até a barra do Corgo do meu monjolo, ficando,
até este ponto, tudo quanto fica do lado direito, pertencendo a nosso
irmão e cunhado Lucio, e do outro lado a nós, e da Água do monjolo ao
Ribeirão de Santo Ignacio fica a metade comum, e por esta forma damos por
finda esta divisa. |